DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO: SAIBA COMO IDENTIFICAR E BUSCAR A SOLUÇÃO

Postado em: 25/07/2025 Bianca Rodrigues Fonseca

Você já identificou algum desconto indevido em seu benefício previdenciário ou percebeu que não recebeu o valor integral? Fique atento, pois podem estar sendo realizados descontos sem a sua autorização.

Recentemente, veio à tona uma grande polêmica envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual foram constatados descontos não autorizados nos benefícios de diversos segurados, especialmente em favor de associações e sindicatos.

Além desses, também são comuns os descontos relativos à Reserva de Margem Consignável (RMC) e à Reserva de Crédito Consignado (RCC), vinculados a empréstimos consignados e cartões de crédito, que, muitas vezes, passam despercebidos pelos beneficiários.


DO TIPOS DE DESCONTOS INDEVIDOS: RMC, RCC e SINDICATO

Uma das espécies de descontos indevidos que podem constar no benefício do segurado é a RMC — Reserva de Margem Consignável, disciplinada no artigo 2º, inciso XIII, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008. Trata-se de um limite reservado no valor da renda mensal do benefício, destinado ao uso exclusivo para pagamento de despesas realizadas com cartão de crédito.

Diferente da RCC — Reserva de Cartão Consignado, que também configura modalidade de desconto, muitas vezes indevido, e que, além da possibilidade de contratação de créditos e financiamentos, permite aos seus titulares realizar compras em lojas físicas e virtuais.

Esses descontos geralmente ocorrem após o segurado contratar um empréstimo bancário — o que, por si só, não representa o problema. Ocorre que, após a contratação do empréstimo, a instituição financeira emite um cartão de crédito consignado sem fornecer informações claras e precisas sobre seu funcionamento e a forma de cobrança. Em alguns casos, sequer envia o cartão físico ao segurado, mas, ainda assim, realiza os descontos diretamente no benefício.

Além disso, em situações extremamente abusivas, o segurado sequer contrata qualquer empréstimo ou serviço, e, mesmo assim, a instituição financeira efetua a cobrança referente ao cartão e realiza descontos indevidos diretamente no valor do benefício previdenciário.


COMO VERIFICAR ESSES DESCONTOS

Por meio do próprio portal do INSS, é possível ter acesso ao Histórico de Crédito, no qual constam todos os descontos e seus respectivos valores. Através desse histórico, o segurado consegue verificar quais valores estão sendo descontados do seu benefício e desde quando esses descontos estão sendo realizados.

Ao selecionar o período desejado para a consulta, os descontos aparecem identificados por siglas, como “Desconto de RMC” ou “Cartão de Crédito Consignado”, dentre outras denominações.

Diante disso, é de extrema importância que o segurado realize periodicamente a conferência do seu Histórico de Crédito, a fim de identificar eventuais cobranças indevidas e tomar as providências cabíveis para resguardar seus direitos e garantir o recebimento integral do seu benefício previdenciário.

PRINCIPAIS VÍTIMAS

As principais vítimas desses descontos são, infelizmente, pessoas idosas e em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes não têm acesso fácil à internet e nem conhecimento suficiente para entender esses lançamentos no benefício.

Aproveitando-se dessa fragilidade, algumas instituições bancárias acabam agindo de má-fé. Em alguns casos, o segurado é avisado por terceiros sobre a existência desses descontos. Mas, na maioria das vezes, essas pessoas passam anos sem sequer saber que estão sendo lesadas, vendo seu benefício diminuir sem entender o motivo.

Ressalta-se que, na maior parte dos casos, esse dinheiro é a única fonte de renda dessas famílias. E o pouco que recebem, que deveria ser usado para garantir dignidade, alimentação, saúde e bem-estar, acaba sendo tirado de forma injusta e totalmente indevida.


DOS DIREITOS DOS BENEFÍCIÁRIOS

Tendo em vista que a situação aqui apresentada é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando que o beneficiário se enquadra na condição de consumidor e a instituição bancária na de fornecedora de serviços, conforme os artigos 2º e 3º do CDC, deve a instituição responder pelos atos ilícitos praticados.

Ademais, o beneficiário possui o direito de pleitear a restituição de todos os valores descontados de forma indevida, sendo essa devolução realizada em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC, em razão da prática abusiva e ilícita.

Além disso, é possível requerer indenização por danos morais, tendo em vista que a conduta da instituição violou a dignidade, a boa-fé e a tranquilidade do beneficiário, que foi enganado de forma indevida.

Portanto, se você identificou algum desconto suspeito ou precisa de auxílio para verificar a existência de cobranças indevidas no seu benefício, procure um profissional especializado na área para orientá-lo e resguardar seus direitos.

É fundamental que os beneficiários estejam atentos aos descontos realizados em seus benefícios previdenciários, especialmente diante da crescente ocorrência de cobranças indevidas. O acompanhamento regular do histórico de crédito pelo portal do INSS é uma ferramenta essencial para identificar qualquer irregularidade. Ao detectar descontos não autorizados, o beneficiário deve buscar orientação profissional para garantir a restituição dos valores e a reparação por eventuais danos sofridos.  

Pleno conhecimento dos direitos e a adoção de medidas adequadas são fundamentais para a proteção da renda que garante a dignidade e o sustento dos beneficiários, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade.

Sobre a autora:

OAB/ES n°42.222, jovem Advogada.

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