Orientação à Mulher Trabalhadora

Postado em: 11/09/2026 | por ADMVV
Esta cartilha informa o que a lei prevê.
Ela não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso
concreto.

Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança ou o
sindicato da sua categoria.

Você também pode procurar a Justiça do Trabalho: a reclamação
trabalhista pode ser apresentada verbalmente, na Vara do Trabalho, sem
advogado.

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